Interdita importação e comercialização de produtos sem rótulo em português

Data: 13/03/2024
Interdita importação e comercialização de produtos sem rótulo em português

O Ministério da Indústria e Comércio (MIC) através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) em coordenação com o Ministério da Saúde (MISAU), realizaram, uma Conferência de Imprensa conjunta com objectivo de dar a conhecer a entrada em vigor das medidas de Interdição de Importação e Comercialização de produtos sem rótulo em Português, bem como o início das acções de fiscalização, visando garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e promover a protecção dos consumidores.

A obrigatoriedade de incluir a língua portuguesa nas embalagens de produtos foi estabelecida em 2006, através do Decreto 15/2006, de 22 de Junho, que aprova o Regulamento sobre os Requisitos Higiénico-Sanitários de Produção, Transporte, Comercialização, Inspecção e Fiscalização de Géneros Alimentícios.

Paralelamente a este Descreto, o Director-Geral do INNOQ, IP, Geraldo Albasini, fez menção ao Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, que aprova o Regulamento de Produtos Pré-medidos, estabelecendo as condições gerais de comercialização e as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-medidos. Destacando igualmente que o diploma faz menção à Norma Técnica 15, que estabelece os requisitos gerais para a rotulagem dos produtos pré-embalados.

A Inspectora-Geral da INAE, Maria Rita Freitas, deu a conhecer que as medidas em vigor, visam garantir que os consumidores sejam capazes de descodificar as mensagens contidas no rótulo em língua nacional, a fim de obter informações claras e compreensíveis sobre as componentes dos produtos que consomem, promovendo a segurança e saúde pública.

A representante do Ministério da Saúde, Azália Mucavele, reforçou a relevância das medidas, destacando a capacidade selectiva dos consumidores bem como a intervenção das autoridades sanitárias em casos de conteúdos nocivos à saúde pública.