Comércio Externo

REGRAS DE ORIGEM NO PROTOCOLO COMERCIAL DA SADC

Data: 31/10/2017

Para que um produto se qualifique como originário de um Estado Membro tem que satisfazer os critérios impostos pelas regras de origem da SADC:

 Produzido/obtido totalmente- produtos que sejam produzidos ou fabricados num Estado Membro utilizando os materiais da Região são considerados como originários da região da SADC;

 Suficientemente transformado ou processado- a transformação de um produto num produto novo que é significativamente diferente.É necessária evidência comprovada, através de documentação, num posto fronteiriço para um produto ser importado com isenção de direitos noutro Estado Membro.

PROCEDIMENTOS PARA BENEFICIAR DA ZCL DA SADC

 Primeiro deve-se licenciar no Ministério da Indústria e Comércio, Direcção Nacional do Comércio Interno, (Decreto 49/2004, de 17 de Novembro), como operador do comércio externo, para obter cartão de exportador/importador,

 Registar-se na Direcção Nacional da Indústria no Ministério da Indústria e Comércio ou nas Direcções Províciais da Indústria e Comércio para se beneficiar do tratamento preferencial (tarifa zero ou redução tarifaria) – Somente para os produtores ou fabricantes de um determinado produto;
 Os produtos para beneficiarem de tarifa zero na ZCL devem ser originários dos Países Membros que estão a implementar a ZCL da SADC e serem acompanhados de um Certificado de origem emitido numa entidade competente.
 O Certificado de Origem e a sua respectiva autentificação é obtido nas alfândegas.PRINCIPAIS PASSOS QUE O OPERADOR MOÇAMBICANO DEVE OBSERVAR: Na exportação

 O exportador/produtor deve estar inscrito no MIC-DNI;

 Cumprir com as regras de origem previstas no acordo;  Dirigir-se as Alfandegas para obter o formulário – Certificado de Origem (CdO);

 Submeter o DU de exportação e os demais documentos de suporte.
Na importação

 Adquirir a mercadoria em fornecedores autorizados a exportar no âmbito do comércio preferencial;

 Submeter as alfândegas o DU de importação e demais documentos de apoio, incluindo o CdO.