Comércio Externo

LEI DE CRESCIMENTO E OPORTUNIDADES PARA ÁFRICA (AGOA)

Data: 31/10/2017

A AGOA é um mecanismo de extensão do Sistema Generalizado de Preferência (GSP) da iniciativa unilateral do Governo Norte-Americano, aprovado em 2000 para uma gama de produtos que beneficiam o acesso preferencial ao mercado dos EUA.
AGOA permite o acesso de aproximadamente sete mil (7.000) posições pautais de produtos diversos, originários de países da África Subsahariana ao mercado Norte-Americano dos quais se destacam, o vestuário, calçado, produtos agrícolas, produtos pesqueiros, produtos químicos e equipamento de transporte.
Moçambique beneficia-se deste mecanismo de acesso ao mercado preferencial Americano, que entrou em vigor a 1 de Outubro do ano 2000. A 1ª fase do AGOA terminou a 30 de Setembro de 2008, tendo o Governo americano alargado para 2015 e recentemente estendido por mais 10 anos.

OS OBJECTIVOS PRINCIPAIS DA AGOA SÃO OS SEGUINTES:

 Facilitar o acesso ao mercado americano de produtos originários dos países beneficiários por via da remoção de quotas e tarifas aduaneiras;

 Reforço e expansão do sector privado, em particular os negócios da mulher; encorajamento para o aumento do comércio e de investimentos entre os EUA e África;

 Incremento de apoio dos EUA nos esforços de integração em África e estabelecimento de parcerias entre os EUA e África. PAÍSES ELEGÍVEIS AO AGOA São elegíveis ao AGOA, Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo verde, Chad, Comores, Congo, Djibouti, Etiopia, Gabão, Gana, Guinea, Guine Bissau, Guiné Bissau, Ivory Coast, Quénia, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Mali, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda e Zâmbia. REGRAS DE ORIGEM – AGOA/EUA
AGOA requer que os bens que são listados como elegíveis para as preferências do AGOA:

• Tenha Crescido;

• Sido Produzido; ou

• Fabricado num país beneficiário da AGOA