ACORDO SOBRE O COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO ZIMBABWE
Ratificado pelo Conselho de Ministros • Resolução nº 7 de 14.04. 2004 • BR I série N.º 15 de 14.04. 2004 • Entrou em vigor a 13 de Maio de 2005 É um Acordo preferencial que confere acesso ao mercado dos dois Estados, a produtos originários, produzidos ou manufacturados no território das partes, livres de direitos aduaneiros.
Para o efeito de isenção de direitos de importação os produtos deverão fazer-se acompanhar de um certificado de origem emitido por uma instância autorizada pelo país de origem, no caso vertente a Direcção Geral das Alfândegas de Moçambique.
Se o produto for exportado por uma outra pessoa que não seja o produtor, o Certificado de Origem deverá ser endossado pelo produtor original.
NÃO ESTÃO COBERTOS PELAS PROVISÕES DO ACORDO OS SEGUINTES PRODUTOS:
Açúcar refinado e não refinado (granulado);
Refrigerantes produzidos sob licença da Coca-cola/Schwepps Franchise;
Armas de fogo, munições e explosivos;
Veículos motorizados;
Cervejas;
Tabaco manufacturado (Cigarros e Charutos)
Deverão ser consideradas como sendo inteiramente criadas ou produzidas no território da parte contratante as mercadorias com as seguintes categorias:
a) Produtos minerais extraídos do seu solo;
b) Produtos agrícolas produzidos ou apanhados no território;
c) Animais vivos nascidos e criados no território;
d) Produtos obtidos no território a partir de animais vivos;
e) Produtos florestais produzidos no território;
f) Peixe e outros produtos pesqueiros apanhados no território ou na zona económica;
g) Sucata e resíduos resultantes dentro das Partes Contratantes;
h) Produtos obtidos no território exclusivamente especificados nas alíneas (a) e (b).
São designados como Portos de entrada de mercadorias para a República de Moçambique e a República do Zimbabwe os seguintes:
Posto fronteiriço de Machipanda/Forbes Border Post;
Posto fronteiriço de Cuchamano/Nyamapanda Border Post
Posto fronteiriço de Espungabera/Chipungara
Posto fronteiriço de Chicualacuala/Sango