MIC em balanço da Quadra Festiva

Ministro da Indústria e Comércio interagindo com os órgãos de comunicação social |
Maputo –06-01-2012 - O grupo interministerial de coordenação da Quadra Festiva, composto por quadros dos ministérios da Indústria e Comércio, Agricultura, Energia, Transportes e Comunicações, Interior e Finanças, destaca que foi alcançada a meta estabelecida pelo Governo para garantir festas tranquilas aos cidadãos.
A disponibilidade de stocks de produtos e a estabilidade de preços foram alguns dos factores que contribuíram para que as pessoas passassem festas de forma tranquila e condigna, como resultado das acções levadas a cabo pelas instituições envolvidas no processo de preparação da quadra festiva.
Em conferência de imprensa havida na quarta-feira, nas instalações sede do Ministério da Indústria e Comércio, para fazer o balanço da quadra festiva, o Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga, resumiu as actividades desenvolvidas no período da quadra festiva, na qual destacou o aumento da oferta de produtos alimentares de primeira necessidade, tais como, arroz, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, óleo, peixe, pão, tomate, batata, cebola, ovos, frangos, carne bovina e suína, refrigerantes, cerveja, água, electricidade e gás doméstico.
Segundo o Ministro, para garantir o abastecimento do mercado com os produtos básicos mais procurados neste período, houve uma conjugação dos planos de produção nacional e da importação, facto que contribuiu para uma oferta de produtos essenciais e manutenção dos preços da maior parte dos produtos monitorados.
As causas que permitiram a estabilização dos preços de maior parte dos produtos foram, manutenção dos preços de importação resultantes de uma melhor gestão logística e apreciação do Metical em relação as principais moedas de importação (Rand e o Dólar norte americano), estabilidade dos preços dos combustíveis no mercado domestico, medidas tomadas pelo Governo para atenuar o custo de vida, nomeadamente o subsidio à farinha de trigo para o pão, diferimento de direitos aduaneiros na importação do arroz 25 por cento partido e do peixe, e o estabelecimento de preços de referência para produtos frescos (batata, cebola, tomate e ovos) e a implementação do Regulamento de Fixação de Margens Máximas de Lucros para doze produtos básicos e o Regulamento de Afixação de Preços em Moeda Nacional aprovados pelos Decretos nº s 56/2011, de 4 de Novembro e 47/2011, de 10 de Outubro, respectivamente.
