Comércio Externo

ACORDO SOBRE O COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO MALAWI

Data: 31/10/2017

Ratificado pelo Conselho de Ministros, • Resolução nº 7/2004 de 10.10. 2006 • BR I série N.º 20 de 17 de Maio de 2006 • Entrou em vigor a 20.09.2006 É um Acordo preferencial que confere acesso ao mercado dos dois Estados, a produtos originários, produzidos ou manufacturados no território das partes, livres de direitos aduaneiros.
Para o efeito de isenção de direitos de importação os produtos deverão fazer-se acompanhar de um certificado de origem emitido por uma instância autorizada pelo país de origem, no caso vertente a Direcção Geral das Alfândegas de Moçambique.
Se o produto for exportado por uma outra pessoa que não seja o produtor, o Certificado de Origem deverá ser endossado pelo produtor original.

NÃO ESTÃO COBERTOS PELAS PROVISÕES DO ACORDO OS SEGUINTES PRODUTOS:

 Açúcar refinado e não refinado (granulado);

 Refrigerantes produzidos sob licença da Coca-cola/Schwepps Franchise;

 Óleo alimentar refinado;

 Ovos de mesa;

 Artigos de papelaria, excluindo cadernos;

 Produtos petrolíferos;

 Armas de fogo, munições e explosivos;

 Cervejas;  Tabaco (bruto e processado).
Deverão ser consideradas como sendo inteiramente criadas ou produzidas no território da parte contratante as mercadorias com as seguintes categorias:

a) Produtos minerais extraídos do seu solo;

b) Produtos agrícolas produzidos ou apanhados no território;

c) Animais vivos nascidos e criados no território;

d) Produtos obtidos no território a partir de animais vivos;

e) Produtos florestais produzidos no território;

f) Peixe e outros produtos pesqueiros apanhados no território ou na zona económica;

g) Sucata e resíduos resultantes dentro das Partes Contratantes;

h) Produtos obtidos no território exclusivamente especificados nas alíneas (a) e (b).
São designados como Portos de entrada de mercadorias para a República de Moçambique e a República do Malawi os seguintes:

 Posto fronteiriço de Zobwe/Mwanza Border Post;

 Posto fronteiriço de Milange/Muloza Border Post

 Posto fronteiriço de Mandimba/Chiponde Border Post

 Posto fronteiriço de Biri-biri/Biriwiri Border Post

 Posto fronteiriço de Calomue/Dedza Border Post

 Posto fronteiriço de Entre-Lagos/Nayuchi Border Post