Comércio Externo

ACESSO AO MERCADO EUROPEU

Data: 30/10/2017

Constando da lista dos países menos desenvolvido do Grupo África, Caraíbas e Pacifico (ACP), Moçambique tem acedido ao mercado comunitário europeu através da concessão preferencial designada EBA (Everything But Arms), regulamento adoptado unilateralmente pela União Europeia em 2001.
Um dos requisitos para exportação no âmbito do EBA, é a necessidade do produto ser acompanhado por um Certificado de Origem “EUR1” emitido pelas Alfândegas (todas as Delegações e Estâncias Aduaneiras do país e com competências para o efeito);
Outrossim, existe a necessidade de cumprimento das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e de outros requisitos que venham a ser exigidos pela União Europeia.

ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA SADC/APE E UNIÃO EUROPEIA

O Acordo de Parceria Económica (APE) previsto no Acordo de Cotonou, enquadra-se no novo processo de cooperação económica e comercial desenhado pela União Europeia após negociações com os países ACP e visa a integração gradual deste último grupo de países na economia mundial, permitindo um melhor acesso ao mercado da comunidade europeia, estabelecendo uma zona de comércio livre entre as Partes mediante a liberalização progressiva do comércio.
EM LINHAS GERAIS, O APE:  Permitirá o acesso ao Mercado isento de direitos e quotas;  Não tem prazo de validade;  Prevê abertura gradual do Mercado nos países ACP;  Prevê a eliminação de subsídios às exportações para produtos agrícolas;  Prevê a componente de assistência técnica e capacitação;  Diversificação de produtos e atracção de investimentos.
O Acordo foi assinado a 10 de Junho de 2016, em Kasane, Botswana. Contudo, carece de ratificação para sua implementação efectiva.
Neste contexto, o acesso ao mercado europeu ainda é garantido através da concessão unilateral da EU, o EBA (Tudo Menos Armas).