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Zona de Comércio Livre

Relatório sobre a Auditoria sobre a implementação do Protocolo Comercial da SADC

Audit Study Executive Summary for SADC Secretariat

Criação da União Aduaneira

Para ser apresentado na reunião do dia 17 de Setembro de 2007 as 14h no MIC, sala de grandes actos

Relatório Final do Estudo do Modelo de União Aduaneira da SADC

Rascunho/draft do Relatório sobre a avaliação da Compatibilidade das Políticas Comerciais

Contacto

dri@mic.gov.mz

cmussa@mic.gov.mz

Regras de Origem
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:: Cooperação Bilateral ::
Acordos Bilaterais

Acordo sobre o Comércio Preferencial entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Zimbabué.

Acordo sobre o Comércio Preferencial entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi.

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:: Cooperação Multilateral ::
Doha Work Programme - Decision Adopted by the General Council on 1 August 2004

The General Council reaffirms the Ministerial Declarations and Decisions adopted at Doha and the full commitment of all Members to give effect to them.

mais [pdf : 169kb : 20 páginas]

SADC

Protocolo sobre Trocas Comerciais na Região da Comunidade para Desenvolvimento da África Austral (SADC)

As Altas Partes Contratantes:
Observando que o Tratado que cria a Comunidade para Desenvolvimento da África Austral apela de forma explícita, no seu Artigo 22, para a conclusão dos Protocolos considerado necessários em cada uma das áreas de cooperação dentro da Comunidade;

mais [pdf : 151kb : 71 páginas]

Draft Activity Matrix For the SADC Customs Union Road Map

According to the RISDP, the preparatory work for the establishment of the SADC Customs Union will commence in 2007, which is provided in Chapter 3 of the
RISD

mais [pdf : 75kb : 10 páginas]

OFFRE D'ABAISSEMENT TARIFAIRE DE MADAGASCAR AU NIVEAU DE LA SADC

mais [pdf : 453kb : 103 páginas]

Regras de Origem dos Produtos a serem Comercializados entre os Estados Membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral

As Altas Partes Contratantes:
Cientes do compromisso que assumiram de estabelecer progressivamente uma comunidade para o desenvolvimento dentro da qual os direitos aduaneiros e outros encargos de efeito equivalente impostos às importações serão gradualmente reduzidos e eventualmente eliminados, as barreiras não tarifárias o comércio entre os Estados Membros serão eliminadas e todos os documentos e procedimentos de comércio serão harmonizados;

mais [pdf : 59kb : 22 páginas]

Relativo à resolução de disputas entre estados membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral

As Altas Partes Contratantes
Tendo decidido liberalizar progressivamente o comércio intra-regional de bens e serviços na base de acordos justos, mutuamente equitativos e benéficos; e considerando as disposições do artigo 32 deste protocolo sobre a resolução de disputas;

mais [pdf : 28kb : 10 páginas]

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:: Legislação ::
Diploma Ministerial nº. 2/2002 de 2 de Janeiro

Com o objectivo de tornar mais claro o acesso aos benefícios concedidos pelo “The African Growth and Opportunity Act (AGOA)”, mostra-se necessário proceder a algumas alterações ao Diploma Ministerial nº170/2001 de 14 de Novembro, que aprova o “Regulamento para a emissão de certificados de origem e validação de respectivas facturas de têxteis e artigos de vestuário a serem exportados para os Estados Unidos da América”;

mais [pdf : 14kb : 3 páginas]

Diploma Ministerial n.° 170/2001 De 14 de Novembro

A Lei Sobre Crescimento e Oportunidades para África - AGOA, oferece tratamento preferencial aos têxteis e artigos de vestuário oriundos de países em desenvolvimento, incluindo Moçambique, e requer que esses mesmos países preencham determinados requisitos.

mais [pdf : 68kb : 21 páginas]

Diploma Ministerial nº 141/2001 de 26 de Setembro

Constatado que a integração regional e a progressiva globalização da economia, devem ser acompanhadas pela dinâmica legislativa do Estado para poder acolher os múltiplos acordos de cooperação, em geral, e os referentes aos benefícios comercias e a fixação das regras de origem, em particular, torna-se necessário estabelecer regras de procedimentos internos que permitam a todos os operadores económicos beneficiarem dessas vantagens no quadro desses acordos e protocolos internacionais.

mais [pdf : 80kb : 23 páginas]

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:: Produtos ::
Lista de produtos de acesso preferential no Mercado chines, para os Países Menos Avançados

The list of products for SPT Treatment

Rules of Origin and related procedures of the People’s Republic of China on Goods Eligible for the Special Preferential Tariff

Sobretaxa do Acúcar

Sobretaxa do Acúcar - Mês de Março 2008

Sobretaxa do acucar

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:: Zona de Comércio Livre da SADC ::
Informações Importantes sobre a Zona de Comércio Livre da SADC

CARO AGENTE ECONÓMICO, A ZONA DO COMÉRCIO LIVRE FOI CONCEBIDA PENSANDO EM TI E NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DOS PAÍSES MEMBROS.

IMPORTE PRODUTOS SEM PAGAR DIREITOS ADUANEIROS REDUZINDO OS CUSTOS E OS PREÇOS DOS MESMOS.

SAIBA O QUE FAZER PARA IMPORTAR SEM PAGAR DIREITOS ADUANEIROS.

O que é Zona de Comércio Livre?

ZONA DE COMÉRCIO LIVRE: É UMA ÁREA FORMADA POR DOIS OU MAIS PAÍSES QUE DE FORMA IMEDIATA OU GRADUAL PROCEDEM A ABOLIÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS, E DE RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS DE MERCADORIAS.

INÍCIO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ZONA DE COMÉRCIO LIVRE NA SADC: 1 de Janeiro de 2008

PAÍSES MEMBROS DA ZONA DO COMÉRCIO LIVRE DA SADC: ÁFRICA DO SUL, BOTSWANA, LESOTHO, MALAWI, MAURÍCIAS, MOÇAMBIQUE, NAMÍBIA, SUAZILÂNDIA, ZÂMBIA, TANZÂNIA,  ZIMBABWE E MADAGÁSGAR.

OS PRODUTOS, PARA BENEFICIAREM DE TARIFA ZERO NO ACTO DA IMPORTAÇÃO, DEVEM SER ORIGINÁRIOS DOS PAÍSES MEMBROS DA SADC. ASSIM, OS PRODUTOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DE UM CERTIFICADO DE ORIGEM.

 O que é Regra de Origem?

É o nível de transformação do produto necessário para ser considerado ter sido produzido num dos países da região.

O CERTIFICADO DE ORIGEM PARA O PROTOCOLO COMERCIAL DA SADC, É O DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE UM PRODUTO É ORIGINÁRIO DE UM PAÍS MEMBRO DA SADC (Diploma Ministerial nº. 141/2001 de 26 de Setembro).

 Onde e como obter o Certificado de Origem?

O CERTIFICADO DE ORIGEM PARA A ZONA DE COMÉRCIO LIVRE DA SADC, É OBTIDO NAS ALFÂNDEGAS, E A SUA RESPECTIVA AUTENTICAÇÃO.

Os produtos continuam a pagar o IVA?

SIM. O IVA E OUTRAS TAXAS DE SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS, CONTINUAM EM VIGOR, MESMO PARA OS PRODUTOS QUE BENEFICIAM DA TARIFA ZERO.

O que fazer para poder importar sem pagar direitos aduaneiros?

REGISTAR-SE COMO OPERADOR DO COMÉRCIO EXTERNO.

PARA SER UM OPERADOR DO COMÉRCIO EXTERNO,  DEVE SER LICENCIADO PARA O EFEITO, PELO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Decreto nº. 49/2004, de 17 de Novembro).

PARA O EXPORTADOR BENEFICIAR TRATAMENTO PREFERENCIAL, TARIFA ZERO, DEVE REGISTAR-SE NO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO OU NAS DIRECÇÕES PROVINCIAIS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

 Todos os produtos não pagam direitos aduaneiros?

NÃO. ALGUNS PRODUTOS SÓ COMEÇARÃO A BENEFICIAR DE  TARIFA ZERO MAIS TARDE: EM 2012 PARA OS RESTANTES PAÍSES DA SADC E EM 2015 PARA ÁFRICA DO SUL.

CONSULTE AS LISTAS DOS  PRODUTOS  ABRANGIDOS NAS PAGINAS:

www.mic.gov.mz www.alfandegas.gov.mz

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:: Contacto ::
Contacto

Praça 25 de Junho nº 300 - 8º - Maputo

Tel: 21352600

Fax: 21352669

Email: dri@mic.gov.mz

cmussa@mic.gov.mz

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