Conselho Coodenador |
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O Conselho Coordenador é dirigido pelo Minístro da Indústria e Comércio e tem as seguintes funções:
- Coordenar e avaliar as actividades das estruturas centrais e locais com vista à realização das atribuições do Ministério;
- Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Emitir recomendações sobre políticas e estratégia industrial e comercial;
- Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério.
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O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Membros do Conselho Consultivo;
- Direcções Provinciais da Indústria e Comércio;
- Chefes dos Departamentos Centrais.
- O Conselho Coordenador, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando autorizado pelo Presidente da República.
