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Conselho Coodenador

 

  1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Minístro da Indústria e Comércio e tem as seguintes funções:
    • Coordenar e avaliar as actividades das estruturas centrais e locais com vista à realização das atribuições do Ministério;
    • Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
    • Emitir recomendações sobre políticas e estratégia industrial e comercial;
    • Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
    • Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério.
  2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
    • Membros do Conselho Consultivo;
    • Direcções Provinciais da Indústria e Comércio;
    • Chefes dos Departamentos Centrais.
  3. O Conselho Coordenador, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando autorizado pelo Presidente da República.