Conselho Consultivo |
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O Conselho Consultivo é dirigido pelo Ministério e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais relacionadas com as áreas de actividades ou sectores a ele subordinados, nomeadamente:
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Estudar e implementar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas às actividades do Ministério;
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Analisar e emitir pareceres sobre projectos de organização e realização das atribuições do sector;
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Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento do Ministério;
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Realizar balanços periódicos dos planos e programas do Ministério;
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Analisar a implementação das políticas de administração e gestão dos recursos humanos do Ministério e dos sectores a ele subordinados;
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Promover a troca de experiencia e informações entre dirigentes e quadros do Ministério.
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O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Ministro;
- Vice-Ministro;
- Secretário Permanente;
- Inspector-Geral;
- Directores Nacionais;
- Assessores do Ministro;
- Inspector-Geral Adjunto;
- Directores Nacionais Adjuntos;
- Chefe de Gabinetes;
- Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Titulares das Instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério.
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O Conselho Consultivo, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convoque.
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O Ministério da Indústria e Comércio poderá designar outros quadros, técnicos ou individualidades para participar nos colectivos referidos no presente Estatuto.
