| Instrucções Preliminares da Pauta Aduaneira
O momento actual obriga a que se proceda a alterações às Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira aprovada pelo Decreto 30/99 de 24 de Maio e a respectiva pauta aduaneira aprovada pelo Decreto nº 25/2001 de 28 de Agosto, com vista a adequá-la ao momento de desenvolvimento do comercio internacional e aos vários compromissos assumidos por Moçambique internacionalmente.
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Legislacão Sobre o Valor Aduaneiro
No âmbito do comércio com o exterior, as taxas aduaneiras desempenham um papel importante na política económica do país, constituindo instrumento valioso para a execução das políticas de desenvolvimento e controle da balança de pagamentos. Contudo a eficácia das taxas aduaneiras está condicionada à determinação correcta do valor das mercadorias importadas sobre o qual deverão incidir as imposições fiscais, utilizando conceitos de valor aduaneiro e metodologias para a sua apuração internacionalmente padronizados e uniformes.
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Sistema Aduaneiro
No âmbito da reforma do sistema aduaneiro, visando disciplinar o correcto funcionamento dos órgãos do Aparelho do Estado que o integram, bem como os meios legais por eles utilizados, torna-se necessário adequar a sua estrutura e a dos seus componentes, por forma a transformá-lo num aparelho operacional, moderno e capaz de responder aos desafios de concepção e implementação de políticas na área aduaneira, bem como reprimir as transgressões e crimes aduaneiros.
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Código de Benefífios Fiscais
Decorridos cerca de nove anos de vigência do Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 12/93, de 21 de Julho e alterado pelos Decretos nº 37/95, de 8 de Agosto e nº 45/96, de 22 de Outubro, verifica-se a necessidade de proceder à sua revisão por forma a racionalizar a concessão de incentivos fiscais, com vista a tornar este regime mais eficiente e eficaz como instrumento de política económica em prol do desenvolvimento do País.
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Lei de Investimento
Consciente da necessidade de adopção de um quadro legal orientador do processo de realização, em território moçambicano, de empreendimentos que envolvam investimentos privados, nacionais e estrangeiros, susceptíveis de contribuir para o progresso e bem estar social no País, foi, em 1984, aprovada a Lei nº 4/84, de 18 de Agosto, e, através do Decreto nº 8/87, de 30 de Janeiro, o Regulamento do Investimento Directo Estrangeiro.
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Regulamento da Lei de Investimento
A aprovação e entrada em vigor da Lei nº 4/84, de 18 de Agosto, e da Lei nº 5/87, de 30 de Janeiro, bem como dos Regulamentos respectivos, marcaram um passo importante na definição dos quadros legal e regulamentar orientadores do processo de realização de investimentos estrangeiros e nacionais, na República de Moçambique.
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Regulamento de Zonas Francas Industriais
O estágio actual da economia regional e mundial recomenda que as Zonas Francas Industriais a serem criadas e desenvolvidas no nosso País sejam orientadas e regulamentadas de modo a que se estabeleça um quadro jurídico tendente ao nível tecnológico desejável.
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
A Lei 15/2002, de 26 de Junho, estabelece os princípios de organização do sistema tributário dispondo que a tributação dos rendimentos das pessoas singulares faz-se através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas-IRPC
A Lei 15/2002, de 26 de Junho, estabelece os princípios de organização do sistema tributário dispondo que a tributação dos rendimentos das pessoas colectivas faz–se através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
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